Ícone do site Jornal da Chapada

#Chapada: TCE quer solução consensual que resolva controvérsias da concessão da Estrada do Feijão

A Estrada do Feijão atravessa a Chapada Diamantina e ajuda no escoamento de produções | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) constituiu uma Comissão de Solução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos que vai conduzir os trabalhos de mediação entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e a Concessionária Estrada do Feijão SPE S.A. (Concef), responsável pela concessão da BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, e que atravessa a Chapada Diamantina.

A medida dá continuidade a uma iniciativa apresentada em 2025 pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho ao plenário do Tribunal. A comissão foi formada após a admissibilidade do pedido formulado no âmbito do processo TCE/002932/2022, que trata da análise do Contrato de Concessão Patrocinada 001/2018 e de seus termos aditivos.

A comissão integrará representantes do TCE-BA, da Seinfra, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Concef, que terão prazo de 90 dias para desenvolver os trabalhos e construir, de forma cooperativa, uma proposta capaz de solucionar os impasses existentes.

Ao término das atividades, o resultado será submetido à apreciação do Plenário do Tribunal. Os trabalhos terão como objetivo promover o diálogo entre as partes e buscar uma solução consensual para as questões controvertidas relacionadas ao contrato de concessão, envolvendo aspectos jurídicos, contratuais, econômicos e regulatórios.

Durante o período de desenvolvimento das negociações, o processo permanecerá suspenso, conforme previsto na Resolução TCE-BA 046/2024, que disciplina os procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos no âmbito do Tribunal.

A utilização do mecanismo de solução consensual reforça a atuação do Tribunal de Contas na busca por soluções eficientes para questões complexas da administração pública, privilegiando o diálogo institucional, a segurança jurídica e a preservação do interesse público, sem prejuízo das competências constitucionais de controle externo exercidas pela Corte de Contas.

Sair da versão mobile