A Prefeitura de Glória deverá adotar, no prazo de 30 dias, medidas para regularizar a gestão municipal de Saúde, conforme determinação judicial proferida no dia 20 de julho. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa, que apontou diversas irregularidades na administração da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o processo, foram constatadas irregularidades, como estrutura administrativa em desacordo com a legislação municipal e falta de atualização de instrumentos obrigatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre eles o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os Relatórios de Gestão.
A Justiça determinou ainda que o Município apresente informações detalhadas sobre a estrutura da Secretaria de Saúde, comprovando a composição do quadro de profissionais, instituindo uma coordenadoria de Controle de Avaliação e Auditoria, além de implementar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços de saúde apresentando um cronograma para implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e da responsabilização dos agentes públicos envolvidos. As informações são de assessoria.

