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#Chapada: TJBA mantém condenação de Jussiape por diferenças do piso dos professores

A ação foi movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do município de Jussiape, na Chapada Diamantina, ao pagamento de diferenças salariais retroativas a professores da rede pública municipal. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Cível do tribunal.

O recurso apresentado pela prefeitura foi negado pelos desembargadores, mantendo a sentença que reconheceu o direito dos profissionais às diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério desde 27 de abril de 2011. A ação foi movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia.

A administração municipal havia pedido a suspensão do processo com base no Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata dos efeitos do piso nacional sobre as carreiras do magistério. O município também alegou que a aplicação do reajuste aos demais níveis da carreira contrariaria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de questionar possíveis impactos sobre o orçamento municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatora do processo, juíza convocada Maria do Rosário Passos Silva Calixto, rejeitou o pedido para suspender a ação. Na avaliação do tribunal, a própria legislação municipal estabelece a relação entre o piso nacional e a estrutura salarial dos professores.

Decisão também aponta que o cálculo dos valores devidos deverá ser feito individualmente na fase de liquidação da sentença | FOTO: Divulgação/Bahia Notícias |

O acórdão cita os artigos 35 e 37 do Plano Municipal de Cargos e Salários de Jussiape. Segundo a decisão, as normas vinculam o piso previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 ao vencimento inicial da carreira e estabelecem percentuais progressivos para os níveis seguintes.

Com esse entendimento, o TJBA considerou que a atualização do piso produz efeitos sobre toda a carreira por determinação da legislação municipal. A decisão também aponta que o cálculo dos valores devidos deverá ser feito individualmente na fase de liquidação da sentença.

Nessa etapa, deverão ser considerados fatores como carga horária, nível funcional e tempo de serviço de cada professor. O tribunal manteve ainda os honorários advocatícios definidos na primeira instância. Com informações do Achei Sudoeste.

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