O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, em decisões relacionadas a apurações sobre coação no curso do processo e outros crimes. As medidas foram tomadas em procedimentos vinculados a inquéritos que tramitam na Corte, com base em fundamentos jurídicos distintos, incluindo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição e encerramento da finalidade investigativa.
Investigação contra Silas Malafaia
Na Petição (Pet) 14.305, vinculada ao Inquérito 4.995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo.
Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos durante a apuração não foram suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos investigados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Malafaia e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos. Fachin ressaltou que, como regra, os pedidos de arquivamento apresentados pelo Ministério Público devem ser acolhidos, uma vez que cabe ao órgão avaliar a viabilidade da persecução penal.
Investigação contra Guilherme Fiuza
Na Petição 10.801, relacionada ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza pelo crime de incitação ao crime.
A decisão considerou que a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022 e que o prazo prescricional aplicável era de três anos.
Em relação à suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR avaliou que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação. Por esse motivo, o ministro determinou o arquivamento dessa apuração.
As medidas cautelares impostas ao jornalista também foram revogadas, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro
Em decisão proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4.995, por considerar que a investigação havia cumprido sua finalidade.
O procedimento deu origem à denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2.782.
Conforme a decisão, a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026. Após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Fachin entendeu que, com a abertura da ação penal e o encerramento da etapa investigativa, não havia motivo para manter o inquérito em tramitação. O arquivamento desse procedimento, portanto, não equivale à anulação da condenação mencionada na decisão. Com informações do Bahia Notícias.


