No próximo dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados (federais e estaduais ou distritais). Quem ainda não tirou o título de eleitor, tem até o dia 7 de maio para procurar um cartório e realizar a inscrição eleitoral. Os que já possuem, mas mudaram de residência também devem procurar o cartório até essa data para pedir a transferência de domicílio. 7 de maio é também o prazo dado pelo TSE para que eleitores com o título em situação cancelado ou suspenso regularizem sua situação. O site do TSE indica o que é preciso apresentar e o que fazer se houver débitos a serem quitados com a Justiça Eleitoral.
Já o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que solicitar a sua transferência para uma seção especial tem até o dia 7 de julho para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, falando das suas restrições e necessidades, para que então sejam providenciados os meios e recursos para facilitar a sua votação. Pessoas que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam com alguns impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre outros.
O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos, aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos. Os cidadãos podem iniciar o processo de inscrição eleitoral no Portal do TSE, por meio do Título Net, que é um pré-atendimento. Mas para efetivar a inscrição e receber o documento impresso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela internet ou na data do agendamento, caso o interessado faça esta opção. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, pode dirigir-se diretamente ao cartório.
Documentos
No cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo gerado pelo Título Net; um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação nem o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade / naturalidade e filiação); um comprovante de residência; e o comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar os comprovantes de votação das eleições anteriores. Com informações da Tribuna da Bahia e Justiça Eleitoral.