O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) condenou, no dia 15 de janeiro de 2014, o prefeito do município de Andaraí, Wilson Cardoso (PSB), a repassar a diferença de 1% no duodécimo da Câmara de Vereadores. Cardoso, desde o primeiro ano de mandato, tem repassado 7% de duodécimo, quando o correto, segundo a sentença do TJ/BA, seria de 8% da arrecadação municipal. Comenta-se que o gestor repassou o duodécimo a menos depois que fez uma consulta ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Não satisfeito com a atitude do prefeito, a assessoria jurídica da Câmara na época entrou com um mandado de segurança na justiça requerendo os 8% que tem direito. “O repasse do duodécimo afigura-se como um instrumento mantenedor da independência dos três poderes, assegurando o equilíbrio do pacto republicano, conforme previsão no artigo 2º c/c artigo 168, ambos da Constituição Federal. O Município tem a obrigação de repassar as verbas referentes ao duodécimo à Câmara, na sua integralidade, sob pena de transgredir o princípio da independência dos poderes”, aponta trecho do mandado de segurança.
Ainda segundo a peça, “na hipótese em apreço, o fato de Andaraí ter, supostamente, assumido uma dívida da Câmara Municipal não lhe permite, por conta própria, sem autorização do Poder Legislativo, efetuar a compensação do débito mediante repasse parcial do duodécimo, sob pena de ferir a divisão de poderes prevista no artigo 2º da Constituição Federal. O Poder Executivo detém os meios cabíveis para reaver as dívidas previdenciárias, não podendo dispor do duodécimo devido à Câmara Municipal, porquanto tal verba orçamentária não lhe pertence”.
O mandado de segurança ainda afirma que a atitude do prefeito, em diminuir e limitar o percentual de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo para pagamento de dividas previdenciárias do Legislativo, afronta à separação dos poderes. Entretanto, mesmo com essa fundamentação, o juiz da comarca de Andaraí deu ganho de causa ao prefeito Wilson. Não se conformando com a decisão do juiz de Andaraí, a Câmara apelou para o TJ/BA, que agora reformou a sentença, dando ao prefeito prazo para repassar 8% para a Câmara, inclusive, com a correção do 1% perdido nestes cinco anos de mandato.
Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do TJ/BA rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso de apelação. “Ante ao exposto, rejeita-se a preliminar aventada e, no mérito, dá-se provimento ao apelo, para determinar que o apelado repasse à apelante a verba duodecimal, sobre o índice de 8% das receitas auferidas efetivamente, sem realizar qualquer tipo de retenção”, aponta o relatório do acordão, subscrito pelo desembargador Gesivaldo Nascimento Britto.
Jornal da Chapada
A matéria foi alterada às 15h15, do dia 24 de janeiro para correção na data da condenação.