A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer devem retirar a propaganda eleitoral antecipada, no prazo de 48 horas, veiculada por meio da entrega de “santinhos” e propaganda afixada em clínica médica mantida pelo Instituto Crescer, na Boca do Rio, em Salvador, sob pena de multa diária individual de mil reais.
A liminar, do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi obtida a partir da representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo, segundo a qual o político estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014 (confira a notícia aqui). Na representação, a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vice-governador e do partido ao pagamento de multa de dez mil reais cada um. A decisão liminar do TRE é de 29 de janeiro.
Norma
De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas. Com informações da PRF/BA.