A Justiça proibiu as empresas Yamana Jacobina Holdings BV e Jacobina Mineração e Comércio Ltda. de trafegar seus caminhões e caçambas nas vias públicas de acesso às comunidades de Itapicuru, Canavieira e Jabuticaba, no município de Jacobina. As empresas terão que utilizar uma estrada própria, dentro de sua propriedade, que atenda as normas ambientais para preservar a saúde da população. A decisão, em caráter liminar, foi expedida nesta terça-feira (11), pelo juiz João Paulo Guimarães Neto, de Jacobina, diante da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A ação foi assinada pelo promotor Pablo Almeida. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A ação aponta que as empresas poluem a atmosfera da cidade com o transporte de material sólido retirado de mineração. O transporte do material sem proteção causa a dispersão de poeira e pedras, o que acarreta risco para a saúde dos moradores dos três povoados.
Além disso, o tráfego intenso dos caminhões e caçamba levantava nuvens de poeira do solo. A situação foi relatada pelas comunidades em inquérito civil, instaurado pelo MP-BA em 2011, e também constatada em fotografias e durante fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As empresas também descumpriram as advertências do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que determinava que as vias fossem molhadas para assentar a poeira. A norma do órgão era uma condicionante para renovar a licença de operação. Com redação do Bahia Notícias.