O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado da Bahia, a fim de assegurar ao profissionais técnicos em farmácia o direito ao exercício da liberdade profissional. Ação visa garantir o registro desses profissionais no respectivo conselho e a possibilidade de assumir responsabilidade técnica por drogarias.
A investigação do MPF, que deu origem à ação, apurou que os técnicos de farmácia estavam sendo impedidos pelo CRF de ter seu registro efetivado pela entidade, sob alegação de que a Lei n. 3.820/60 (Lei de Diretrizes de Bases) fazia ressalvas ao registro dos mesmos. A situação estaria prejudicando o livre execício profissional dos técnicos, principalmente, em relação à responsabilidade por drogarias.
Vale ressaltar que, apesar da negativa do conselho, a referida lei somente ressalva a situação de determinados profissionais, não incluindo nessa ressalva o auxiliar técnico ou o técnico em farmácia. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o técnico pode inscrever-se no CRF, desde que atendidas as exigências da Lei de Diretrizes de Bases, além de estar autorizado a assumir responsabilidade técnica por drogaria.
De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, “há, atualmente, uma quantidade indeterminada de técnicos de farmácias aptos ao exercício da atividade profissional sem que, contudo, possam exercê-la, haja vista a recusa do CRF para efetuar o registro do diploma desta categoria nos seus quadros profissionais”. Com informações do MPF/BA.