O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou neste mês de março a Resolução nº 23.406/2014, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas nas Eleições de 2014.
Já é possível que os diretórios regionais possam ter uma conta bancária específica para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. Entretanto, a aplicação desses recursos somente poderá ocorrer a partir dos registros dos candidatos. O partido necessita gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACEP) no portal do Tribunal Superior Eleitoral e, juntamente com o comprovante de inscrição no CNPJ e a certidão de composição partidária, solicitar a abertura da conta específica ao banco.
Para toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, inclusive recursos próprios, é necessária a emissão de um recibo eleitoral. Tais recibos deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE).
É importante saber que as doações estão sujeitas a limites de 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2013 para pessoa física e 2% do faturamento bruto auferido em 2013, para pessoa jurídica. Caso esta determinação não seja cumprida, quem doar acima dos limites estará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. No caso de pessoa jurídica, além do pagamento da multa, estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público.