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Juiz nega pedido de condenação de Rui Costa, Otto Alencar e PT por propaganda antecipada

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Os pré-candidatos Rui Costa (Governo) e Otto Alencar (Senado) | FOTO: Reprodução |

O juiz Salomão Viana, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), negou na última quinta-feira (27) pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) para a interrupção imediata do “Programa de Governo Participativo” (PGP2014) – encontros públicos promovidos pela chapa situacionista em cidades do interior da Bahia. A representação contra Rui Costa, Otto Alencar e o PT alegava propaganda eleitoral antecipada durante o evento, que teria sido divulgado por mídias sociais e contaria com “cenário típico de campanha eleitoral” e “discursos proferidos com clara conotação de campanha”.

Na decisão, o magistrado cita o art. 36-A da Lei 9.504/1997, que não considera como publicidade irregular a participação de pré-candidatos em seminários ou congressos em ambiente fechado, além de admitir como lícita “a prática de atos com evidente potencial para atingir todos os eleitores, e não apenas os filiados a agremiações partidárias”. De acordo com Salomão Viana, se já foram escolhidos, informalmente, os nomes dos candidatos, não seria razoável exigir que em um ambiente fechado ele não fossem mencionados.

Ao negar o pedido feito pela PRE, o magistrado ainda compara a situação a outra ação prevista por lei: a permissão de pré-candidatos darem entrevistas ou participarem de debates em rádio, TV ou internet, inclusive com apresentação de plataformas de campanha. Ao comparar o alcance de um evento para 2,5 mil pessoas a uma entrevista em meios de comunicação, o juiz afirma que a analogia “seria permitir o mais e proibir o menos, o que malfere o bom senso”. Matéria extraída do site Bahia Notícias.

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