O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acatou, por unanimidade, a denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, vereador Zenildo Nascimento Aragão, o popular Paraná (PHS), em julgamento realizado no dia 2 de abril de 2014, última quarta-feira. A denúncia foi protocolada pela 12ª IRCE/Itaberaba, por meio de Termo de Ocorrência (nº 63041-13). A Inspetoria local, comandada por Paulo Sérgio Oliveira Santana, acusou o vereador de usar procedimento licitatório divergente do permitido por Lei para a contratação de uma empresa – para a locação e manutenção de software, no valor de R$ 9,6 mil.
Em seu voto, o relator da denúncia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destaca que a realização do procedimento licitatório é mesmo de imposição constitucional e visa a obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público. “De modo que a contratação direta sem a realização do indispensável certame seletivo constitui verdadeira burla a contaminar os contratos realizados, sujeitando o agente político às sanções legais, podendo ensejar, inclusive, a glosa [devolver] da despesa realizada ao arrepio do mandamento legal e imputação ao seu ordenador”, aponta o conselheiro no parecer.
De acordo com o TCM, o vereador foi multado e advertido para que sejam tomadas as devidas providências para a regularização do contrato firmado com o Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP). Caso não cumpra com o determinado pelo órgão fiscalizador, Paraná pode sofrer punições mais rigorosas, inclusive a devolução dos valores das despesas realizadas em descompasso com os termos legais.
Jornal da Chapada