Todo cidadão tem o direito de ir e vir e votar nas eleições. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) faz um alerta aos eleitores com deficiência física, mobilidade reduzida ou acima de 60 anos: não deixem de informar à Justiça Eleitoral as suas necessidades de atendimento para o dia da votação. O requerimento das chamadas “seções especiais” (aquelas situadas no andar térreo, dotadas de rampa de acesso e corrimão) deve ser feito até 7 de maio em qualquer posto de atendimento do TRE-BA nos SACs ou na Central de Atendimento ao Público (CAP).
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Os locais de votação são prédios públicos, escolas municipais ou estaduais, que são cedidos para a Justiça Eleitoral no dia das eleições. Portanto, a Justiça Eleitoral precisa ser comunicada para garantir o acesso daqueles eleitores com limitações. “Já estamos fazendo vistoria nos locais de votação para ver se os prédios estão adaptados, principalmente no interior do Estado, onde alguns prédios têm limitações na construção, a exemplo dos antigos, o que impossibilita mexer na estrutura”, explica a chefe da 15ª Zona Eleitoral, Rita de Cássia Moinhos.
Caso o eleitor já tenha comunicado sua condição ao TRE na ultima eleição e continua na mesma sessão, não precisa comparecer. Esse direito é assegurado na Lei 10.098/2000, da Presidência da República, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Com informações do TRE-BA.