O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente na terça-feira (27) o termo de ocorrência contra o prefeito do município de Rafael Jambeiro, território do Piemonte do Paraguaçu, próximo à Chapada Diamantina. Joeldeval de Souza Carmo (PMDB) é acusado de realizar saídas irregulares de numerários de contas bancárias, divergências em processos de pagamentos, além de não comprovar a ausência de comprovantes de despesas realizadas no exercício financeiro de 2008.
O conselheiro substituto do TCM, Cláudio Ventin, solicitou representação junto ao Ministério Público, determinou ao prefeito a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 535.069,08, além de aplicar multa de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu justificar as saídas irregulares da conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que impactaram o erário no valor de R$ 340.072,96, bem como não comprovou a estranha entrada de R$ 9.394,35, na conta do Banco do Brasil. Além das irregularidades informadas, o gestor também não apresentou comprovantes de despesas realizadas que alcançaram o valor de R$ 154.527,41. Cabe recurso da decisão.