O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) deferiu na tarde hoje a favor do registro de candidatura de Luiz Caetano (PT-BA). A decisão foi adotada por unanimidade dos votos dos seis juízes que integram o tribunal eleitoral. Os argumentos utilizados pelo Ministério Público foram rejeitados, confirmando-se a lisura da candidatura de Caetano. Embora o nome dele não tivesse sido relacionado na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Município (TCM), a impugnação foi apresentada em junho.
O advogado Carlos Medrado, que fez a defesa de Caetano, destacou que “termos de ocorrência e denúncias nunca foram suficientes para impugnar candidaturas, até porque esses procedimentos não foram submetidos à avaliação da Câmara de Vereadores, soberana na fiscalização dos atos do prefeito e não estão previstos na lei”. Caetano já havia conseguido uma decisão liminar na Justiça Eleitoral, no mês de julho, impedindo que o Ministério Público Eleitoral divulgasse a informação de que ele teria sido impugnado por rejeição de contas relativas ao período em que foi prefeito de Camaçari.