• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

TSE defere candidatura de Aécio Neves a presidente da República

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 agosto 2014 - 09h43
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
Aécio diz ser contra descriminalização da maconha: ‘Aos 18 anos, experimentei e ficou por aí’
aecio
| FOTO: Reprodução/VEJA |

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão da última quinta-feira (21), o pedido de registro do candidato Aécio Neves (PSDB), da Coligação Muda Brasil, a presidente da República. Este era o último pedido de registro de candidato a presidente, dos 11 apresentados até a data-limite de 5 de julho, que o Tribunal faltava examinar. A Corte aprovou também o registro do candidato a vice-presidente na chapa. Relator do pedido de registro de Aécio Neves, o ministro João Otávio de Noronha informou que tanto a coligação quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República atenderam aos requisitos constitucionais e legais para o deferimento das candidaturas.

Normas
Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.

Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As informações são do TSE.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Ariselma Pereira toma posse como secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Próximo Post

MPF convida cidadão a auxiliar na fiscalização das eleições de 2014

Próximo Post

MPF convida cidadão a auxiliar na fiscalização das eleições de 2014

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.