Proposta de Emenda à Constituição (PEC 56/2013), do ex-senador Clésio Andrade (MG), obriga senadores, deputados federais e estaduais, além de vereadores, a renunciarem seis meses antes do pleito quando concorrerem a outros cargos eletivos. A PEC altera parágrafo do artigo 14 da Constituição, que já determina a desincompatibilização dos governadores (exceto os que disputam a reeleição) e dos prefeitos, e passa a incluir também os ocupantes de cargos do poder Legislativo.
Atualmente, os parlamentares que concorrem ao segundo mandato consecutivo ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional nem das assembleias legislativas ou câmaras municipais. Nas eleições deste ano, 21 senadores se candidataram a governador, 10 disputaram a reeleição no Senado e um (o tucano Aécio Neves) concorre à Presidência da República. Para o autor da proposta, a permanência no cargo e a candidatura proporcionam vantagem desmedida a esses políticos no que se refere à mídia e ao uso do poder público, favorecendo inclusive outros candidatos apoiados pelos detentores de mandatos eletivos e cargos públicos.
O licenciamento voluntário também não resolve o problema, segundo Clésio Andrade, pois o suplente interino está sujeito ao retorno do titular a qualquer tempo. Ele lembra que, ao renunciar, o candidato pode dedicar-se exclusivamente à campanha eleitoral, fica livre para visitar as bases, cumprir agendas e conversar com os eleitores. “O afastamento compulsório do exercício do mandato contribuirá para que as eleições possam exprimir, de forma mais legítima, a escolha de seus representantes”, justifica. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda designação do relator. Da Agência Senado.