As novas regras para acesso ao seguro-desemprego devem reduzir em 26,5% o número de benefícios concedidos, segundo estimativa divulgada na sexta-feira (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base nos números de 2014. No ano passado, 8,5 milhões de pessoas entraram com pedidos de seguro-desemprego no Brasil. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões dos pedidos teriam sido negados. Em comunicado do MTE, o ministro Manoel Dias esclarece que a redução no acesso ao seguro visa a “defender um patrimônio do trabalhador, que é o FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]”. O fundo é formado por contribuições dos trabalhadores e empregadores e do governo e serve para arcar com esse benefício.
As novas regras, impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014 estabelecem que, para ter direito ao seguro pela primeira vez, o trabalhador tem que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Para obter o beneficio pela segunda vez, ele tem que ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses. Na terceira vez, é necessário que tenha tido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Antes, o trabalhador tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos 36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, cerca de 50% das pessoas que receberam o seguro-desemprego pela primeira vez no ano passado atenderiam às novas regras e cerca de 1,5 milhão teriam o pedido negado. Entre os que receberam pela segunda vez, 66% também receberiam, se fizessem o pedido agora e aproximadamente 670 mil não teriam direito ao benefício. Pela terceira vez, não há mudança nos dados, porque as regras permaneceram iguais.
As novas regras para acesso ao seguro-desemprego começam a valer em março. Com a retomada dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional em 1º de fevereiro, os parlamentares começarão a analisar o texto da medida e podem propor mudanças ou mesmo recusar a proposta do Executivo, fazendo voltar as regras antigas. A Câmara dos Deputados e o Senado terão 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para analisar a MP e votar o texto. Da Agência Brasil.