O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Brejões, de responsabilidade de Alan Andrade Santos (PT), imputando multa de R$ 30 mil ao gestor e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 122.765,17 e à conta específica do FUNDEB, no valor de R$ 266.500,00. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 26.496.403,88 e realizou despesas no total de R$ 28.404.662,75, resultando em déficit orçamentário de R$ 1.908.258,87.
A administração municipal aplicou na área da Educação recursos na ordem de R$ 9.001.847,81, equivalentes a 22,44% da receita resultante de impostos, não cumprindo o percentual mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, e comprometendo negativamente o mérito das contas.
O relatório técnico também registrou a contratação de servidores sem concurso público, realização de gastos exorbitantes com a locação de veículos e aquisição de combustíveis e o não encaminhamento de contratos de prestação de serviços à Inspetoria Regional de Controle Externo.
Cabe recurso da decisão.