Ícone do site Jornal da Chapada

Itaberaba: TCM nega pedido do prefeito, mantém rejeição das contas e acata denúncia de vereador

joão
O pleno do TCM considerou procedente a denúncia oferecida pelo vereador Ricardo Pimentel contra o prefeito João Filho e aplicou multa de R$ 25 mil | FOTO: Reprodução/Elói Corrêa |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manteve a rejeição das contas do atual prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), nesta terça-feira (17), relativas ao exercício de 2013. O órgão também manteve a formulação de representação ao Ministério Público e a multa de R$ 7 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, destacou que as contas foram apresentadas com diversas irregularidades nas demonstrações contábeis e elevado número de reincidências no cometimento de ilegalidades na execução de despesas, procedimentos licitatórios e imperfeições em contratos. A relatoria excluiu apenas, em relação ao voto original, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 3.174,80, pela apresentação de Notas Fiscais (R$ 2.275,00) e pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 899,80).

Leia também:
Itaberaba: Confira matéria completa em vídeo feita pelo Fantástico sobre corrupção na cidade
Itaberaba: Delegado conclui inquérito e pede prisão preventiva dos bandidos que invadiram casa de ex-secretário
Chapada: Prefeito de Itaberaba exagera na contratação de temporários e é punido pelo TCM
Chapada: Jornalistas da Rede Globo são hostilizados no gabinete do prefeito de Itaberaba

TCM acata denúncia
Na mesma sessão, o pleno considerou procedente a denúncia oferecida pelo vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá (Pros) contra o prefeito João Filho, apontando a aplicação elevada de recursos públicos na contratação de bandas para as festas juninas de 2014. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que a destinação de R$ 529.572,00 para a realização das festas ocorreu em meio à situação de emergência decretada pelo gestor, em face da seca que atingiu o município de Itaberaba, revelando-se irrazoável. O prefeito, à época, justificou o decreto de emergência com a alegação de que a prefeitura não tinha recursos para atender a população que sofria as consequências da estiagem. Ele foi multado em R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão.

Sair da versão mobile