A Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra a lei que cria pensão especial, mensal e vitalícia para ex-governadores da Bahia. A Proposta de Emenda à Constituição 141/14 foi aprovada por unanimidade no fim do ano passado e é de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD). Ele estabeleceu pensão de R$ 20 mil mensais. Em caso de morte, a viúva do gestor passa a ter o benefício. A lei foi sancionada pelo ex-governador Jaques Wagner (PT) e teriam direito ao benefício, além dele César Borges, Paulo Souto e João Durval. Na ocasião, Wagner disse, via assessoria, que a lei não foi proposta por ele, mas sim pela Assembleia Legislativa e foi aprovada pelos deputados após um acordo de lideranças e só então sancionada por ele.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido cautelar contra o artigo da Constituição do Estado por considerar que é “integralmente incompatível” com os preceitos constitucionais. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, disse. Na peça, Janot disse que a concessão não pode ser enquadrada nas hipóteses que admitem a chamada “pensão de graça” e não pode ser confundida por proventos ou com remuneração por subsídio porque não decorre do exercício do cargo público em retribuição por trabalho.
Para Janot, não há regra constitucional ou federal que discipline esse tipo de benesse. “Cabe à União, no que concerne à previdência social, edição de normas gerais que busquem padronização nacional e aos Estados compete legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas as regras constitucionais e federais sobre a matéria”, defendeu. Segundo a Procuradoria, a concessão do benefício distingue “indevidamente” determinados agentes políticos dos cidadãos e cria “espécie de casta” dos ex-governantes.
“Um cidadão comum trabalha e contribui por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de outros requisitos etários, para aposentar-se pelo RGPS, enquanto a ex-governadores da Bahia bastariam 30 anos, independentemente de idade, para obter vultosa benesse, de caráter vitalício, paga pelos cofres estaduais”. Além disso, o procurador explicou que, ao fim do exercício do cargo, o princípio republicano e da igualdade exigem que os ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, “sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia”, informou. Com informações do Portal G1.