O governador Rui Costa assinou, nesta segunda-feira (15), o decreto que regulamenta a Lei nº 12.822, que reestrutura a carreira de médico e regulador da assistência em saúde e institui o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos (PCCV) da categoria. A assinatura foi realizada durante encontro na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com a participação de representantes de entidades médicas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (16), quando ele entrou em vigor e passou a garantir aos médicos do Estado ganhos de 3% e 5% nas progressões de carreira e promoções, respectivamente.
“Esta regulamentação possibilita a valorização do profissional médico, a possibilidade de progredir na carreira, melhorar a sua remuneração e a nossa aposta, nossa convicção é que isso vai impactar positivamente no serviço público oferecido à população”, disse Rui ao destacar ainda o diálogo com a categoria durante todo o processo de reestruturação da carreira médica na Bahia. Também estiveram presentes no ato os secretários estaduais de Saúde, Fábio Vilas-Boas; de Administração, Edelvino Góes; da Casa Civil, Bruno Dauster; e de Relações Institucionais, Josias Gomes.
Elaborado pelas secretarias da Saúde do Estado da Bahia e da Administração, juntamente com entidades médicas do estado, o decreto regulamenta a lei publicada em 4 de julho de 2012, e consiste em aumentar os ganhos financeiros da categoria, transformar a remuneração em subsídio e estruturar as carreiras por meio de classes e níveis. O impacto da medida no orçamento estadual é estimado em R$ 4,6 milhões no exercício atual a partir do mês de julho e de aproximadamente R$ 9,2 milhões para os anos de 2016 e 2017.
Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), Francisco Magalhães, a mudança nos critérios de avaliação e reconhecimento de títulos contempla diretamente mais de quatro mil médicos baianos. Para ele, o PCCV é um dos melhores do país. “É uma evolução na carreira de médico do Estado. O médico sai de uma situação na qual ele estava parado e com o decreto a carreira dele começa a caminhar”.
No caso da progressão, que é a passagem do funcionário de um nível para o imediatamente seguinte, dentro da mesma classe, os profissionais poderão avançar a cada 24 meses, tendo que alcançar nota mínima de 40 pontos, a partir da participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área da saúde; apresentação de certificado ou diploma de conclusão de cursos de qualificação relacionado às atribuições do cargo; certificado de frequência em seminários e eventos de natureza técnica ou científica.
Para a promoção do servidor, que é a passagem para a classe seguinte, dentro do mesmo nível, o profissional terá que obter 50% da pontuação, atendendo a critérios como avaliação de desempenho individual e institucional certificado ou diploma de cursos de especialização; publicação de artigos ou outros trabalhos científicos e ter atuado, no mínimo, 36 meses no cargo.