A um ano das eleições de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) terá um “poder de fogo” maior ao julgar as próximas contas de prefeituras baianas, relativas a 2014. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas. Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças.
Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas. Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e advogados com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra. “É um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos de decisões políticas”, afirma o procurador regional eleitoral Ruy Mello. Ele refere-se aos inúmeros casos em que o prefeito tinham contas reprovadas pelo TCM, mas era salvo por ter maioria na Câmara, que rejeitava o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país, “contra o qual se insurgiram alguns gestores”. “Às câmaras de vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados”, diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua vez, apostam que a posição do TSE será revista até o próximo ano. Segundo eles, a nova regra contraria a Constituição, ao dispensar o julgamento das contas dos prefeitos pelas Câmaras. “O órgão deliberativo sobre as contas é a Câmara, e não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara municipal chancela. Acredito que o próprio TSE vai mudar esse entendimento”, diz o jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como advogado de políticos. Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João Henrique.
De acordo com Castro, a mudança confere um poder “muito forte” ao Tribunal de Contas. “Com todo o respeito, o tribunal não é uma instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o crivo do Judiciário e isso muda toda a jurisprudência do TSE, que valorizou sempre a norma constitucional”, diz. “A gente entende que a Constituição é maior, não houve alteração ou surgimento de lei e todos os outros precedentes até então eram em sentido contrário”, afirma o advogado Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição do TSE sofrerá alterações até o próximo ano. Dos atuais sete ministros efetivos do TSE, cinco terão o seu biênio encerrado até, no máximo, setembro de 2016. Destes, no entanto, apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, está no seu segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos ao cargo por mais dois anos, como costuma acontecer. Matéria extraída do site do jornal A Tarde.