A investigação de crime praticado por policial militar está mais perto da regulamentação. Pela proposta (PLC 108/14), aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, caberá ao oficial militar – policial militar ou do Corpo de Bombeiros – a condução do inquérito e a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados necessários à investigação. Relator da matéria, o senador Blairo Maggi (PR-MT) informou que o texto prevê garantias para o exercício das atribuições do oficial que preside o inquérito policial militar, como a condução da investigação com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
A proposta estabelece também que o oficial militar não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, seu superior hierárquico não poderá assumir a investigação em curso, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado. A mesma proposta garante ao oficial da Polícia Militar bacharel em Direito o mesmo tratamento dispensado a delegados, advogados, defensores públicos, juízes e membros do Ministério Público. A proposta precisa ser ratificada pelo plenário do Senado. Se aprovada sem mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial. Da Agência Brasil.