Com o objetivo de reduzir os gastos dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, foi publicado, nesta terça-feira (13), o Decreto nº 8.540 que estabelece a revisão de contratos relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, tais como locação de imóveis; locação, manutenção e conservação de veículos; serviços de consultoria; vigilância ostensiva; e aquisição de passagens. A medida faz parte da reforma administrativa e integra o esforço do governo para racionalizar e reduzir os gastos de custeio.
A meta é reduzir em 20% o valor global desses contratos no exercício de 2016 frente a 2015. Com isso, órgãos terão que avaliar despesas e rever os qualitativos e quantitativos dos seus contratos de forma a promover uma redução global de 20% nos gastos com esses serviços, em termos reais, respeitando os limites estabelecidos na legislação de licitações e contratos públicos.
O objetivo é reduzir os gastos nas aquisições de bens e contratações de serviços, a partir da avaliação e revisão dos contratos vigentes, de R$ 29,753 bilhões, projetados inicialmente para o exercício de 2016, para R$ 23,809 bilhões, com economia de R$ 5,950 bilhões. Quanto à prorrogação ou celebração de novos contratos, o governo deverá reavaliar a essencialidade do serviço e o interesse público na contratação.
O decreto ainda fixa limites de gastos com celulares corporativos, tablets e modens utilizados por ministros, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ocupantes de cargos de Natureza Especial (NES) e de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). A medida abrange também os dirigentes máximos de autarquias e fundações.
Para ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, comandantes das forças armadas e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, os gastos com esses serviços ficam limitados a R$ 500,00 mensais. Para os dirigentes de autarquias e fundações e ocupantes de cargos em comissão DAS 6 e equivalentes, o limite é de R$ 300,00, e para DAS 5 e equivalentes, R$ 200,00. Para os demais usuários autorizados, o limite é de R$ 150,00.
Os valores que excederem esses limites deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recolhimento da fatura. Atualmente, cada órgão estabelece limites de gastos com telefonia celular por meio de portarias ou outros mecanismos de controle. Com a publicação do decreto, o governo limitou o gasto para toda a administração pública, autárquica e fundacional.
Medidas adicionais
Em maio deste ano, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou a Portaria nº 172, que limitou em R$ 8,9 bilhões (- R$ 1,6 bilhão em relação à projeção inicial para 2015) os gastos dos ministérios com locação de imóveis e máquinas e equipamentos, mão-de-obra terceirizada, serviços de consultoria, limpeza e conversação, diárias e passagens, entre outros. Os recursos obtidos com a redução dos gastos de custeio podem ser destinados para a área finalística de cada órgão. Os ministérios da Saúde e da Educação, o PAC e as despesas obrigatórias foram preservados.
SEI
Ainda no esforço de contenção de gastos com o custeio da máquina administrativa, foi publicado, na última sexta-feira (9), o Decreto n° 8.539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo Planejamento para tramitar documentos eletronicamente. Trata-se do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O uso do SEI já gerou uma economia de 46% nos contratos de papel, outsourcing, material de escritório e serviço de postagem do MP, dos ministérios da Justiça, Comunicações e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dados comparam os gastos dos quatro órgãos públicos entre janeiro e junho dos dois últimos anos. Além da redução de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, o uso do SEI diminuiu, em média, a tramitação dos documentos de 77 dias para 31 no MP. Com informações do Ministério do Planejamento.