Após aprovação na Câmara Municipal, a prefeita de Lençóis, Moema Rebouças Maciel (PSD), sancionou a Lei nº 853/2015 que institui os feriados municipais, na última quinta-feira (15). Na lei, foram estabelecidos quatro feriados, sendo um nacional, um da Bahia e dois específicos da cidade de Lençóis, na região da Chapada Diamantina.
O primeiro feriado é do dia 2 de fevereiro, data dedicada ao Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos, padroeiro dos garimpeiros de Lençóis, precursores e fundadores da Vila dos Lençóis. Seguido da sexta-feira da Paixão, referente à Paixão de Cristo.
A tradicional festa junina realizada no município também ganha título de feriado, no dia 24 de junho, data em que se comemora o São João. Já no final do ano, em 8 de dezembro, o feriado é dedicado à Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Lençóis. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).
Jornal da Chapada