O prefeito de Contendas do Sincorá, na Chapada Diamantina, Ueliton Valdir Souza (PR), o popular Didi, teve as contas de sua administração, relativas a 2014, aprovadas com ressalvas, por três votos a dois, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da terça-feira (10). Entretanto, o gestor terá que pagar multa de R$ 46 mil (equivalente a 30% dos seus subsídios anuais) por não ter reduzido, como previsto em lei, os gastos com pessoal para o patamar de 54% da receita corrente líquida do município.
Além disso, terá que pagar uma outra multa, de R$ 3 mil em razão de irregularidades constatadas no relatório anual. Por determinação do TCM, ele terá ainda prazo de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para devolver cerca de R$ 16 mil, com recursos do tesouro municipal, à conta do Fundeb, em razão de despesas glosadas no exercício de 2014 – e em outros anteriores -, em desvio de finalidade.
Foram reveladas ainda, no exame das contas, diversas irregularidades, entre as quais, ocorrência de fuga do processo licitatório devido, mediante fracionamento de despesa, ausência de cotação de preços em processo administrativo de licitação e ausência de publicação de extrato de contrato. A ocorrência mais grave, no entanto, foi os gastos em excesso com pessoal – em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros Paolo Marconi e Cláudio Ventin, por esta razão, defenderam a rejeição, mas foram votos vencidos. Ainda cabe recurso da decisão.