O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, arquivar uma representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil (PSDB, PMN, SD, DEM, PEN, PTN, PTB, PTC e PTdoB) sobre a veiculação de uma notícia no site dos Correios, no período das eleições de 2014. A representação foi extinta com relação à presidente Dilma Rouseff, ao vice-presidente Michel Temer e ao então ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann. Quanto ao então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, a representação foi considerada improcedente.
Na ação, a coligação alega como irregular uma notícia publicada no site dos Correios, na qual a empresa cita que decidiu processar o senador Aécio Neves, então candidato à presidência, por ofender a imagem da empresa. Segundo a notícia, Aécio declarou que os Correios teriam cometido crime eleitoral por não ter distribuído material de campanha de candidato da coligação.
Na matéria publicada no site, os Correios alegaram que não existiu qualquer irregularidade na distribuição de material eleitoral e que, para preservar a boa reputação da empresa, os Correios decidiram processar o candidato.
Mesmo com os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves acompanhando a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a maioria dos membros da corte eleitoral entendeu que os Correios procurava se defender das acusações do candidato. Para eles, a publicação da notícia no site da empresa não configuraria desigualdade na disputa das eleições. Da Agência Brasil.