Uma proposta do deputado baiano, Valmir Assunção (PT-BA), em tramitação na Câmara Federal, obriga instituições de ensino fundamental a incluírem nos currículos escolares o ensino do conhecimento sobre línguas, usos, costumes e cultura dos povos tradicionais e das minorias éticas formadores do povo brasileiro. O Projeto de Lei 304/15, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Ao estimular o conhecimento dos jovens sobre usos e costumes de povos tradicionais e de minorias raciais [indígenas, quilombolas, ciganos e judeus], o projeto contribui para combater o racismo e outras formas de discriminação racial”, salienta Assunção.
Pelo projeto, o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias que formam o povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. No ensino médio, será incluída como disciplina obrigatória uma língua estrangeira moderna, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. O texto estabelece como princípio “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, inclusive das populações tradicionais ou indígenas, o pensamento, a arte e o saber”.
Arte e cultura
Os conhecimentos de filosofia, de sociologia e de antropologia, ligados às populações tradicionais e às minorias étnicas brasileiras, segundo o autor, também são necessários ao exercício da cidadania, e serão exigidos de acordo com as características regionais e locais da sociedade, bem como o ensino da arte e da cultura de populações tradicionais e de minorias étnicas.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), cabe ao governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e em conjunto com o Conselho Nacional de Educação, definir a base curricular nacional, assim como incluir disciplinas nos currículos escolares. A Câmara dos Deputados não pode legislar sobre o assunto por meio de projeto de lei, podendo, nesse caso, apenas apresentar uma indicação ao MEC.