O prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), foi novamente punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Desta vez, o gestor foi multado em R$ 3,5 mil por irregularidades em licitação durante o período de festas juninas. O pleno do tribunal, nesta terça-feira (29), apontou irregularidade na contratação direta e emergencial da empresa Soares Produções Ltda. – ME, através da Dispensa de Licitação, no valor de R$ 118 mil, para locação de infraestrutura para realização do São João de 2015.
A denúncia foi formulada pela empresa Gerasom Comércio Produções e Eventos Ltda. – ME, vencedora do pregão presencial nº. 145/2015, que tinha por objeto a prestação de serviços com propaganda volante e locação de palco. A denunciante contestou a legalidade da contratação direta promovida pelo gestor, já que foi contratada para execução de serviço semelhante.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, concluiu que houve negligência e falta de planejamento do gestor João Filho na condução dos procedimentos licitatórios que antecederam a dispensa nº 337/2015. Moreira afirmou “que a situação de emergência não deve, de forma alguma, decorrer de desídia do Poder Público, sob pena de se transformar a exceção em regra, possibilitando que quase a totalidade das contratações do Poder Público sejam efetuadas mediante dispensa”. A decisão ainda cabe recurso do prefeito de Itaberaba. Jornal da Chapada com informações do TCM.