O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) determinou o arquivamento do procedimento preparatório instaurado para apurar supostas irregularidades na conduta do Ministério da Defesa de reformar militares portadores do vírus HIV. O órgão estaria adotando critérios diferentes do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte determina que o portador da enfermidade, independentemente do grau de manifestação da doença, tem direito a reforma do cargo, em posto imediatamente superior ao que exercia. O Ministério da Defesa, entretanto, teria concedido o direito apenas quando a patologia já estava em estágio de desenvolvimento que impossibilitasse o desempenho das funções exercidas.
O Ministério confirmou ao MPF que adota comportamento divergente do STJ porque a compreensão médica atual sobre o assunto é diferente de períodos anteriores. Portanto, a norma que disciplina a reforma nos casos de portadores do vírus HIV e a concepção firmada pelo STJ são amparadas em noções defasadas sobre a doença. O Ministério, responsável pelas Forças Armadas, informou também que já teria, inclusive, elaborado um projeto de lei para alterar a regulação do tema e derrubar as posições vigentes adotadas pela Justiça.
O procurador da República Edson Abdon, ao determinar o arquivamento, sustenta que a Aids é o último estágio da doença provocada pelo vírus HIV. Deste modo, é possível que a pessoa com HIV tenha condições de exercer suas atividades normalmente. O procurador defende também que a Lei 7.670/88, sobre os benefícios às pessoas com HIV, “refletiu as incertezas do seu tempo” ao estabelecer que a mera identificação do militar como portador do vírus seria suficiente para assegurar a reforma por incapacidade definitiva.