O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) considerou, nesta quarta-feira (4), procedente a denúncia formulada por vereadores de Santo Estevão contra o prefeito Orlando Santiago (PSD), apontando o fracionamento de despesa na contratação de serviço de entrega de documentos, caracterizando burlar a obrigatoriedade do processo licitatório. O gestor foi multado em R$ 3 mil.
No exercício de 2014, a administração municipal promoveu dois processos de dispensa de licitação para contratação da empresa Valdemir da Silva Lopes – ME, sendo o primeiro destinando a entregar carnês de IPTU, TFF e licença de veículos do mesmo exercício, ao custo de R$7.980,50, e, o segundo, para entrega em domicílio de comunicação aos devedores para regularização de débitos junto ao Departamento de Tributos, no total de R$4.308,28.
A relatoria concluiu que houve a fragmentação da despesa, vez que os objetos dos serviços contratados são semelhantes, inclusive no que se refere ao local e forma de sua execução e os períodos da prestação dos serviços serem próximos. Desta forma, o gestor deveria ter somado os valores e realizado o procedimento licitatório adequado para tal situação. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.