O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Várzea da Roça, na Chapada Diamantina, Edemilton dos Santos Rios (DEM), para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, emitindo outro pela aprovação com ressalvas. O relator do parecer, proferido na última quarta-feira (18), conselheiro Fernando Vita, também reduziu a multa aplicada para R$ 5 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 159.791,51, com recursos pessoais.
Na reconsideração, o prefeito apresentou as Leis Municipais e Decretos tidos como ausentes na fase inicial, comprovando que a abertura de créditos adicionais suplementares e a utilização de créditos adicionais suplementares e especiais ocorreram de forma regular. Também foram apresentados os comprovantes de divulgação dos Relatórios de Gestal Fiscal correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres e 1º e 2º quadrimestres, excluindo a multa de 30% no importe de R$43.200,00. As informações são do TCM.