O presidente da Comissão Processante do Impeachment, Raimundo Lira (PMDB-PB), suspendeu a oitiva do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, por 40 minutos em razão do início da ordem do dia no plenário do Senado. Oliveira é a primeira testemunha a ser ouvida pela comissão nesta fase do processo de impeachment, de instrução processual. A oitiva de Júlio Marcelo começou com atraso por causa de diversas discussões sobre procedimentos e votação de requerimentos entre os membros da comissão. O procurador já tinha sido ouvido na primeira fase do processo, quando ainda se discutia a admissibilidade do impeachment no Senado, e voltou a dizer hoje que a política fiscal do governo foi determinante para a atual crise econômica no país.
Segundo Júlio Marcelo, o TCU identificou o uso pelo governo de bancos públicos, como o Banco do Brasil, como fonte de financiamento, o que é vedado pela lei. “Por uma razão do despacho inicial lá do processo na Câmara, o objeto aqui está circunscrito ao Banco do Brasil, no Plano Safra, no que diz respeito ao uso de bancos federais como fonte de financiamento. Essa conduta, como foi apontado pelo Ministério Público de Contas e reconhecido pelo Tribunal de Contas, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entender do Ministério Público de Contas, configura-se uma violação, uma operação de crédito e essa conduta foi rechaçada e condenada pelo TCU e é condenada pela nossa atuação no Ministério Público de Contas também”, disse ele.
Sobre a edição dos decretos de suplementação orçamentária, pelos quais a presidente afastada Dilma Rousseff também está sendo processada, o procurador disse que o TCU adota um critério mais flexível do que o que a lei estabelece. Esse critério, “que foi adotado no exame da questão, é que, quando se tratar de decretos cujo aumento da despesa primária esteja sendo custeado pela anulação de despesas também primárias, não haveria o impacto que merecesse uma rejeição desse decreto”, afirmou Júlio Marcelo. “Esse é o entendimento que não é o mais restrito, já é um entendimento mais flexível. Portanto seriam, segundo esse critério do TCU, violadores da Constituição e da Lei Orçamentária aqueles decretos que têm outras fontes de financiamento, o superávit financeiro ou o excesso de arrecadação”, explicou.
Dilma Rousseff teve as contas condenadas pelo TCU pela edição desses decretos. O parecer foi usado para embasar também o pedido de impeachment formulado pelos advogados Janaína Paschoal, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo. A oitiva de Júlio Marcelo deve continuar depois da ordem do dia. Estão marcados para hoje os depoimentos de mais cinco testemunhas, mas, diante das constantes interrupções para questionamentos sobre procedimentos, é possível que pelo menos uma parte delas tenha a oitiva adiada. Da Agência Brasil.