O juiz federal Ricardo Soares Leite, primeiro magistrado a atuar na Operação Zelotes, vai relatar o inquérito em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-senador Delcídio do Amaral são acusados de tentar impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa de investigadores da Operação Lava Jato. No dia 24 de junho, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu o processo para a Justiça Federal em Brasília por entender que a suposta tentativa de embaraçar as investigações ocorreu na capital federal. Além disso, nenhum dos envolvidos tem foro privilegiado na Corte.
Nas investigações da Zelotes, o juiz Ricardo Leite foi alvo de uma ação de suspeição, na qual o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o magistrado teria prejudicado as investigações. Durante a tramitação dos processos, Leite deixou o caso porque o juiz titular da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, retornou ao cargo. A Operação Zelotes, da Polícia Federal, investigou compra de decisões junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Cerveró
Ao enviar a investigação para a Justiça Federal em Brasília, Zavascki divergiu da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a remessa da investigação para a 13ª Vara Federal em Curitiba, comandada pelo juiz federal Sério Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato na primeira instância do Judiciário. Além de Lula e Delcídio, o ex-controlador do banco BTG Pactual, André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, também são investigados no inquérito.
Defesa de Lula
Em petição enviada nesta quarta (13) à Justiça Federal, a defesa do ex-presidente Lula contestou a distribuição do inquérito para a 10ª Vara Federal, especializada em crimes de lavagem, onde o juiz Ricardo Soares Leite está lotado. De acordo com os advogados, o inquérito deve ser distribuído livremente porque houve um erro na classificação do processo, que foi enviado à 10ª Vara por ter sido identificado pelo tribunal como crime de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores.
“Diante disso e em atenção ao princípio da economia processual – para evitar o manejo de incidentes desnecessários – requer-se sejam os autos devolvidos ao distribuidor para que se proceda à livre distribuição, uma vez ausente qualquer justificativa para o seu encaminhamento à vara especializada”, conclui a petição da defesa. Da Agência Brasil.