Através de uma intervenção direta sua perante o Prefeito ACM Neto, a fim de demonstrar as dificuldades por que passavam os templos religiosos, para o reconhecimento de sua imunidade tributária, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto que normatiza e regulamenta os procedimentos necessários para o reconhecimento da imunidade e a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV) dos templos religiosos de Salvador.
“Essa é mais uma conquista do nosso mandato para a cidade do Salvador e vai atender todos os templos, independentemente do credo e religião. Mostra a nossa atuação e nosso compromisso em prol de uma cidade mais justa. Com essa iniciativa queremos que eles (templos religiosos) possam atuar ainda mais em benefício da população”, destaca o vereador Heber Santana (PSC). A avaliação e aprovação do requerimento de imunidade tributária é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar fotografias internas e externas do imóvel, além de documentos como boleto de IPTU, CPF e RG do representante legal da entidade, estatuto social da entidade, atas de constituição e de eleição ou posse dos membros da diretoria, cartão de CNPJ ou CGA, matrícula do imóvel, escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda ou de doação em nome da entidade, além de conta consumo de água ou de luz.
Por fim, o edil destacou a sensibilidade do prefeito ACM Neto, que a todo tempo demonstrou interesse em resolver a situação. “O nosso prefeito foi um parceiro fundamental, pois tão logo o procuramos, determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar o assunto e apontar medidas para atender ao pleito das igrejas”, finalizou.