A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso. Proferida na última sexta-feira (21), a decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, no sábado (22). O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.
A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. Em seus argumentos, a promotora Milane Tavares aponta também que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz Rosalino Almeida fez alusão à decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do MP, já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João.
Recomendações
A decisão também considerou as recomendações expedidas pelo MP, na quinta-feira (20), para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos. As informações são do MP-BA.