Considerada como o AI-5 da reforma agrária, a Medida Provisória 759/16 impõe novas regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal, para a reforma agrária e aponta novos procedimentos para regularização fundiária urbana. A MP está na pauta de votação desta semana do plenário da Câmara. Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), a proposta, do ponto de vista rural, tem inúmeros problemas e paralisa o processo de reforma agrária, tornando a obtenção de terras muito mais burocrática, além de anistiar a grilagem no país. “Essa MP para o campo altera todo o arcabouço legal da reforma agrária, modificando as leis 8.629/93, 11.952/09 e 13.001/04 e até mesmo a Lei de Licitações Públicas sem que houvesse qualquer debate com os movimentos sociais de trabalhadores rurais, ou camponeses”, salienta Valmir.
Ao mudar a Lei 11.952/09 e a Lei 8.666/93, a MP descaracteriza, amplia e perpetua o Programa Terra Legal, anistiando proprietários de terra que tenham grilado áreas públicas. “O Terra Legal foi instituído para resolver aqueles problemas de agricultores familiares que precisavam ter seu território regularizado. Havia a diferenciação entre este público e grileiros e desmatadores. A MP acaba com essa separação. Possibilita a concessão e alienação de áreas para grileiros e autoriza a pilhagem de nosso território”. A medida permite ainda a regularização de áreas de até 2,5 mil hectares.
Segundo a MP, relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ao invés do posseiro pagar de 10% a 80% do valor estipulado para o tamanho do imóvel em uma planilha de preços referenciais (PPR) elaborada pelo Incra, ele agora passará a pagar de 10% (propriedades menores) a 50% (propriedades maiores) de uma pauta de valores de terra nua. Isso quer dizer que as áreas que deveriam ir para a reforma agrária, por pertencerem, muitas vezes, à União, poderão ser dadas para grileiros. E, ainda, muda as regras para que, daqui em diante, esse processo não se resuma à Amazônia, mas se estenda a todo o território nacional.
Sobre a titulação, a medida, em seu texto original, tira do assentado o direito de escolha da forma de titulação de sua área. “Isso é jogar os assentamentos rurais à mercê da especulação imobiliária e retira do Estado o dever de investir em políticas de infraestrutura necessárias para a vida no campo”, afirma Valmir. Já a respeito da municipalização, o parlamentar diz que ao retirar da esfera federal a seleção das famílias a serem assentadas, “o governo golpista abre a porteira para processos de clientelismos locais e corrupção, o que prejudica diretamente as famílias acampadas, que estão a espera de que o Estado cumpra o seu papel de democratizar a terra”.
Publicada sem qualquer diálogo com a sociedade civil e órgãos públicos atuantes no tema, a MP ainda envolve questões urbanas como o ‘Minha Casa, Minha Vida’, que passa a ter normas para a regularização fundiária em áreas urbanas de interesse social, e a Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que determina ser de responsabilidade do município a política de desenvolvimento urbano.