A Medida Provisória (MP 759/16), que trata da regularização fundiária, deve retornar à Câmara após passar por inúmeras alterações no Senado. Essa informação foi confirmada pelo deputado baiano Valmir Assunção (PT), que citou a liminar dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (20), em resposta ao Mandado de Segurança impetrado por parlamentares oposicionistas. Considerada como o ‘AI-5 da reforma agrária’, a MP impõe novas regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal, para a reforma agrária e aponta novos procedimentos para regularização fundiária urbana. “O retorno dessa medida foi uma vitória dos movimentos sociais rurais e urbanos. A MP aprovada na Câmara no dia em que a esquerda se retirou do plenário em protesto ao cerco do Congresso pelas Forças Armadas, anistia a grilagem no Brasil e dificulta a reforma agrária e o direito à moradia no Brasil”, diz Assunção.
Conforme Valmir, pelo menos oito das 732 emendas tiveram seus sentidos alterados das propostas recebidas na Comissão Mista, que analisou a MP, antes do texto seguir ao plenário do Senado. Isto motivou o mandado de segurança. “Diante disso, é preciso rediscutir as alterações”, salienta o deputado baiano. O Mandado de Segurança foi impetrado no STF no dia 31 de maio e aponta que as mudanças na matéria foram ilegais e a sessão de sua aprovação no Senado deve ser anulada ou ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, ao invés de ir para a sanção presidencial. A decisão de Barroso corrobora com o pedido dos parlamentares, pois as mudanças mexeram no mérito da MP. Conforme a peça apresentada ao STF, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não seguiu à risca os procedimentos previstos na lei. Nem mesmo da Constituição Federal: de acordo com o artigo 65, como o projeto foi modificado, deveria ter sido devolvido à Câmara Federal para nova apreciação da matéria em turno único.
De interesse dos ruralistas e do agronegócio, a MP concede anistia aos desmatadores e grileiros e faculta a vistoria que precisa ser feita para a comprovação do cumprimento das obrigações por parte do posseiro. A forma como são outorgadas as terras públicas no Brasil também foi alterada pelas novas regras. Agora, ao invés de ser dada uma concessão para que a terra seja utilizada de acordo com sua função social e de forma hereditária, o governo passa a dar uma titulação. A nova modalidade ainda permite que o lote seja vendido a terceiros. Em relação à área urbana, o texto flexibiliza a regularização de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão e extingue o licenciamento ambiental diferenciado para áreas consideradas de interesse social. Também revoga os dispositivos que obrigam loteadores irregulares de terras públicas a adotarem medidas corretivas, repassando essa competência ao poder público, que fica impedido de ser ressarcido pelo dano.