O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (16) uma portaria na qual considera o Regulamento Geral da Vaquejada da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) adequado para garantir o bem-estar animal. Entre outros pontos, o regulamento proíbe o uso de chicotes ou qualquer outro objeto que possa causar dano ao animal e determina a presença de uma equipe de médicos veterinários de prontidão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos adequados. O regulamento também torna obrigatória a presença do chamado juiz do bem-estar animal, que pode desclassificar qualquer atleta que descumpra as regras.
A portaria aprova nota técnica analisada pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura, que reconhece o Regulamento Geral da Vaquejada como apropriado para zelar do pelo bem-estar dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva. Após ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, em junho deste ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país.
A emenda acrescentou um parágrafo ao Artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. As atividades devem ser registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. A publicação da portaria de hoje pode ser um passo na direção dessa regulamentação, diz a Abvaq.
“Para nós, significa um passo importante para o reconhecimento de que o regulamento garante a proteção dos animais. Temos um embargo de declaração para ser julgado no STF e estamos trabalhando no âmbito doLlegislativo para garantir ainda mais propostas que visem ao bem-estar animal, tendo em vista o regulamento”, diz o diretor jurídico da Abvaq, Leonardo Dias. Segundo Dias o regulamento já é aplicado em diversos eventos, e estados como Pernambuco já o reconhecem. Agora, com a portaria ministerial, a expectativa é que outros estados e municípios incorporem as regras no âmbito de seus territórios.
Embates
Entidades ligadas aos direitos dos animais, no entanto, defendem o fim das vaquejadas independentemente de qualquer regulamentação. Em nota, o Conselho Federal de Medicina Veterinária manifesta-se contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. “O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais”, diz a entidade, que acrescenta: “Sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos”.
Segundo a entidade, a queda violenta do animal ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na musculatura do animal e lesões aos órgãos internos, e essas lesões ocorrem mesmo com certa quantidade de areia na pista. “É um animal grande e pesado sendo perseguido em alta velocidade, tendo sua cauda puxada e torcida, enquanto ainda corre em disparada, para que caia, não interessa o tanto de areia que tenha na pista, a queda do animal é violenta e causa lesões”. Jornal da Chapada com informações da Agência Brasil.