Projeto de Lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas no rol dos crimes hediondos foi aprovado na última quarta (16) pelo plenário da Câmara. A medida também torna crime hediondo o tráfico e a comercialização ilegal dessas armas no país.
A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército.
Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos. De origem do Senado, o texto foi alterado pelos deputados e, por isso, precisará ser apreciado novamente pelos senadores, antes de ir à sanção presidencial.
Crime Hediondo
O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente. Da Agência Brasil.