O prefeito do município de Iramaia, na Chapada Diamantina, Antônio Silva Bastos, o popular Tunga (DEM), foi multado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quarta-feira (13). No julgamento, o órgão fiscalizador ainda exigiu o ressarcimento de R$76,9 mil por pagamento sem respaldo legal à empresa Spac Construções Ltda para a recuperação de escolas municipais e quadras esportivas municipais. Além disso, por recomendação do conselheiro relator, Fernando Vita, foi aprovado o encaminhamento dos autos do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de suspeita de desvio também de recursos federais. O atual prefeito será também denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
De acordo com publicação do TCM, as irregularidades – uma série delas – dizem respeito à administração de Tunga ao longo do ano de 2012. A denúncia apresentada ao TCM foi encaminhada pelo então vereador Edinaldo Moura. Todas elas foram comprovadas pelos auditores do TCM que elaboraram o relatório técnico encaminhado ao conselheiro relator. Entre as quais, a contratação de servidores, em burla à legislação, sob o nomenclatura de “voluntários”, bem como a realização de pagamentos mensais sem qualquer tipo de justificativa.
Os técnicos constaram ainda que sequer foram construídas parte das 89 unidades sanitárias contratadas no mesmo ano junto à empresa J.L Pessoa Empreendimentos Ltda ME, ao custo de R$499 mil – recursos federais – , o que levou os conselheiros a recomendarem apuração por parte do Tribunal de Contas da União. Nos autos, ficou claro ainda o superfaturamento dos valores pagos a uma certa Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escola – quando o município dispõe de veículos para transportar os estudantes.
Também causou estarrecimento a contratação por R$317 mil da empresa J Lz Planejamento e Construções Ltda para serviços de “limpeza geral” e de “diaristas”. Os indícios de crime de desvio de recursos públicos levaram o relator a sugerir denúncia ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime contra a administração pública. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Com informações do TCM.