O Ministério Público da Bahia (PM-BA) ajuizou uma ação civil pública requerendo a cassação dos contratos de concessão do serviço de transporte hidroviário firmados entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda. A autora da ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart, também requereu a realização de um novo processo licitatório para seleção de empresas que atendam aos padrões legais e técnicos necessários à realização do serviço.
A ação civil pública resulta de um inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor para apurar a responsabilidade sobre o trágico acidente com a embarcação Cavalo Marinho I, no último dia 24 de agosto, que levou à morte 20 pessoas e ocasionou prejuízos materiais e morais a outros usuários do serviço. Foram acionados a CL Empreendimentos e os sócios Lívio Garcia Galvão Júnior e Cleide Costa dos Santos Galvão; a Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda, e os sócios Antenor Neto do Nascimento Paixão e Tânia Souza Paixão; a Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab); a Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda; o Centro Náutico da Bahia; a Agerba e o Estado da Bahia.
No documento, a promotora de Justiça afirma que a precariedade, inadequação, insegurança e os altos valores do serviço de transporte hidroviário de passageiros realizado entre Mar Grande e Salvador são objeto de apurações pelo Ministério Público desde 2006. Com a tragédia, foi comprovado um conjunto de infrações gravíssimas, como a não realização do controle do número de usuários que adentram as embarcações, a ausência de coletes salva-vidas em estado regular, o desrespeito ao direito à informação dos consumidores, o dever de assistência e socorro para os usuários, e condições higiênicas inapropriadas, lista Joseane Suzart. A ausência de contrato de seguro obrigatório foi outra irregularidade identificada pelo Ministério Público.
Antes, porém, da cassação das concessões Suzart pediu que seja concedida medida liminar antecipatória de tutela para que, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, seja suspenso o transporte hidroviário de passageiros realizado pelas empresas e realizado, com urgência, estudo pericial nas embarcações utilizadas por elas. Na ação, o MP-BA requer também que sejam corrigidas irregularidades estruturais nos terminais e em relação aos recursos humanos utilizados na prestação do serviço; e o pagamento de indenização aos usuários do sistema de transporte hidroviário que sofreram prejuízos materiais e morais em virtude do acidente, bem como para os familiares das vítimas. Jornal da Chapada com informações do MP.