Na sessão da última quarta-feira (25) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, teve a prestação de contas, relativa ao exercício de 2016, rejeitada. A principal causa da rejeição é o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte.
Diante dessa irregularidade, a ex-gestora Cristina Sodré Lima terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa. A ex-prefeita deixou um débito no montante de R$1.376.555,24 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, o que contrariou o disposto no artigo 42 da LRF e provocou a rejeição das contas.
A gestora também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no total de R$5.800,00. Diante das irregularidades, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$2.158,20, com recursos pessoais, pelo não encaminhamento de processo de pagamento. Cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações do TCM.