O prefeito Robério Oliveira (PSD), que pela terceira vez administra o município de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, e agora investigado pela Polícia Federal (PF), vem sendo punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP) por crime contra a administração pública desde o ano de 2008. Também sua mulher, Cláudia Oliveira (PSD), prefeita de Porto Seguro, foi punida e, a exemplo do marido, denunciada desde 2013 ao MP diversas vezes por fraudes em licitações. Seu irmão, Agnelo Santos, prefeito de Santa Cruz Cabrália, e também detido na ‘Operação Fraternos’, da Polícia Federal, ainda não teve contas examinadas pelo TCM, por ter assumido a administração no início deste ano.
Robério Oliveira, que assumiu o primeiro mandato à frente da Prefeitura de Eunápolis em 2006 – e depois foi reeleito – teve nada menos que seis contas anuais rejeitadas e cinco delas foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, diante de evidências de crime contra a administração pública, especialmente fraudes em licitações para a contratação de serviços de aplicação de revestimento asfáltico para pavimentação e recuperação de ruas, e reforma de escolas, envolvendo as empresas ETP Construções e Planejamento, Brasquímica Produtos Asfálticos, a Disco Distribuição de Serviços, Construção e a OPF Construções Ltda.. Os contratos tinham sempre valores milionários.
No ano de 2012 o TCM apurou, através de Termo de Ocorrência, e denunciou Robério Oliveira até por fraude em processo para compra até mesmo de livros paradidáticos, no valor de R$1,5 milhão. Ele foi multado em R$10 mil. Os livros foram adquiridos sem qualquer licitação – um total de 5.347 unidades, segundo o processo. Mas, pelo menos a metade sequer foi encontrada no almoxarifado da prefeitura. Por isso, o TCM também exigiu a restituição aos cofres públicos de R$425.410,00.
Por conta da rejeição de suas contas e dos claros indícios do cometimento de crime que podem ser caracterizados como de improbidade administrativa, Robério Oliveira, assim como a sua mulher, prefeita de Porto Seguro, foi incluído nas listas que foram apresentadas pelo TCM – cumprindo dever legal – à Justiça Eleitoral dos gestores “ficha-suja”, que não poderiam disputar eleições para cargos públicos. Evidentemente, como aconteceu em relação a outros, a punição não foi aplicada porque as câmaras municipais reformaram a decisão da Corte de Contas ou em razão de liminar judicial.
Cláudia Oliveira seguindo o exemplo do marido, já no ano de 2013 teve suas contas na prefeitura de Porto Seguro rejeitadas e foi denunciada ao Ministério Público Estadual em razão de processos fraudulentos de licitação, envolvendo valores da ordem de R$1,9 milhão. Além disso, feriu os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade – causando prejuízo ao erário, com gastos imoderados e injustificáveis com consultorias de assistência social, contábil e jurídicas. E também com empresas de comunicação, de eventos, de produções artísticas e de serviços de locações, produções e eventos. Foi então multadas em R$20 mil e obrigada da devolver aos cofres públicos a quantia de R$122.384,21.
No ano seguinte, 2014, ela foi multada em R$ 20 mil por promover gastos excessivos com a realização do “São João Elétrico”, que custou R$1.990.099,00 – que representou 12,35% da receita orçamentária do mês de junho. Só para montar a estrutura da festa a empresa Citrino Logística Serviços e Montagens Ltda, recebeu R$1,7 milhão. Outros R$668 mil foram pagos a artistas.
As contas de 2015 da administração de Porto Seguro também foram rejeitadas pelo TCM e mais uma vez Cláudia Oliveira foi denunciada ao MPE. E mais uma vez foram apontadas irregularidades em processos licitatórios que envolvem, ao todo, R$68,6 milhões. Foram identificadas ilegalidades gravíssimas em nada menos que 47 licitações em que, em razão de suposta “ausência de concorrentes para o item licitado”, a prefeitura contratou a “única empresa que se candidatou à disputa”.
O que se constatou no TCM, ao analisar a documentação, foi que o procedimento da prefeitura é recorrente nas licitações – ou seja, quase sempre não se apresentavam empresas concorrentes -, portanto, longe de constituírem “casos eventuais, pontuais”. Na verdade, representam nada menos que 56,62% dos casos de procedimentos licitatórios realizados. A prefeita, além de denunciada ao MPE pra se haver com a Justiça, foi multada em R$10 mil. E também sofreu mais uma multa, de R$28.860, que corresponde a 12% dos seus subsídios, por ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal e gasto 60,40% da receita corrente líquida com pagamento a servidores. As informações são do TCM.