O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar na última segunda-feira (20) onde proíbe o Partido dos Trabalhadors (PT) de veicular propaganda ligando o nome do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), ao do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e também colocando o gestor como um dos responsáveis pela não liberação de recursos do governo federal para a administração estadual.
“É que a propaganda partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover/divulgar a participação política feminina”, escreveu o juiz. “Na minha compreensão inicial, a publicidade se desgarra, por completo, das normais constitucionais e legais que amparam a honra e a imagem das pessoas”, completou, e estipulou uma multa de R$ 5 mil ao partido, por dia, em caso de descumprimento da decisão.
O advogado Ademir Ismerim disse ao site Bocão News que a decisão do juiz é pedagógica. “Estes fatos mentirosos com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a campanha eleitoral”, acrescentou. Ismerim disse ainda que a propaganda foi feita para “criar artificialmente na opinião pública uma falsa imagem envolvendo o prefeito ACM Neto”. “A Justiça foi restabelecida agora. O PT e todos os partidos vão ter que se enquadrar na legislação”. As informações são do Bocão News.