As contas de 2016 da prefeitura do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do ex-gestor Cleová Oliveira Barreto, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (29) e teve como principal causa da rejeição o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, o prefeito assumiu compromissos financeiros sem recursos disponíveis, e deixou as dívidas como ‘restos a pagar’ à cargo de seus sucessores na administração.
Diante da grave irregularidade, que pode comprometer a nova administração municipal, o ex-prefeito Cléová Barreto terá representação encaminhada ao Ministério Público Bahia (MP-BA). O órgão vai analisar se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa em Morro do Chapéu. Nas contas, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, registrou a não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação, já que o município investiu apenas 24,19% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, violando norma constitucional.
O TCM também apontou para o descumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, em razão do repasse a maior ao Legislativo, na quantia de R$178.815,93. O ex-prefeito Cleová Oliveira Barreto foi multado em R$8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Ainda cabe recurso das decisões. Jornal da Chapada com informações do TCM.