O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quinta-feira (14), as contas do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB), relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25% na área da educação.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas pela inobservância da LRF.
O ex-prefeito foi multado em R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$97.368,35, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios a secretário municipal acima do limite legal.
A relatoria considerou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$32.410.643,00, não foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no expressivo montante de R$42.635.823,09, o que configurou o descumprimento do artigo 42 da LRF e foi a causa principal para a rejeição das contas.
Na educação, o gestor aplicou R$129.176.336,27 na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, que correspondeu a apenas 24,37% da receita resultante de impostos, quando o percentual mínimo exigido pela Constituição é de 25%. A decisão ainda cabe recurso. As informações são do TCM.