O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regiona Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.
O ex-executivo da OAS Agenor Franklin, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime fechado, teve a pena diminuída para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”
Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”
Voto
Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do o ex-presidente da OAS, Pinheiro Filho. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.
Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.
O relator também indeferiu as alegações da defesa relativa a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas. Da Agência Brasil. Texto editado às 14h06.
Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:
>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;
>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;
>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa..
Sessão de Julgamento da 8ª Turma do TRF4