A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) adotará as medidas judiciais adequadas para obstar os efeitos danosos da decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou o bloqueio de R$ 10 milhões em bens do Legislativo. O procurador da Alba, Graciliano Bonfim, considera a decisão como “inusitada”, pois a Alba cumpre rigorosamente com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado ainda na presidência do deputado Marcelo Nilo, realizando concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes em seu quadro de funcionários efetivos.
“De igual modo, procedeu o desligamento de número superior [ao dos aprovados] de funcionários temporários, admitidos através do Regime Especial de Direito Administrativo [Reda]. Todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados, estando os documentos que comprovam essa afirmação acostados, anexados, ao processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública – além do fato de que o edital que balizou este não previa cadastro reserva”, argumenta o procurador jurídico do Legislativo baiano.
Para Bonfim, a imposição de bloqueio de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa compromete o funcionamento do Poder Legislativo, causa lesão aos cofres públicos e afronta a regra processual de impenhorabilidade dos bens públicos – além de inusitadamente repetir a cada 15 dias esse bloqueio até que a Alba promova o desligamento dos contratados temporários.
A decisão, de acordo com o procurador, confunde contratados temporários com ocupantes de cargos públicos – que são criados por lei e com características próprias e permanentes. “É inadmissível que o Parlamento seja obrigado a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso em tela, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. Além disso, acrescenta, a razão da quantidade dos aprovados tornaria a administração da Assembleia refém desse grupo ‘ad infinitum’”, contesta o procurador da Alba.
O chefe da Procuradoria Jurídica do Legislativo diz que o Judiciário também não pode determinar que a ALBA se abstenha de realizar novas contratações ou realizar novos concursos, o que configura uma grave interferência na relação entre os dois poderes – Legislativo e Judiciário – que são harmônicos, mas independentes, como assim determina a Constituição Federal. As informações são de Assessoria.